O Presidente da Diretoria Administrativa da Fundação São Luis Convenções e Eventos, doravante denominada simplesmente de São Luis Convention & Visitors Bureau – SLCVB, no exercício de suas atribuições estatuárias, baixa o seguinte Regimento Interno, devidamente aprovado em Assembléia Geral do Conselho Curador.
CAPÍTULO I - Da atividade e nomenclatura.
Artigo 1º - A atividade fim do SLCVB é promover e fomentar o desenvolvimento do turismo em todo o território estadual, especialmente aquele denominado “turismo de negócio” agindo como catalisador dos interesses das empresas mantenedoras.
Artigo 2º - As atividades-meio desde que atendendo à atividade-fim, serão realizadas através da interação com as entidades do trade turístico, órgãos de governo e instituições cujos interesses sejam compatíveis com os propósitos do SLCVB.
CAPÍTULO II - Dos órgãos sociais e seu funcionamento
Artigo 3º - São órgãos da administração da FUNDAÇÃO:
- I - O Conselho Curador
- II - A Diretoria Executiva
- III - O Conselho Fiscal
E sua forma de atuação é regida segundo o Estatuto ao qual obedece.
CAPITULO III - Da forma de associação dos mantenedores
Artigo 4º - As propostas de admissão de novos associados, na condição de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, serão acompanhados da seguinte documentação:
- I - Proposta para novo sócio-mantenedor( ficha cadastral);
- II - Termo de adesão ou contrato preenchido e assinado;
- III - Fotocópias dos atos constitutivos do proponente pessoa jurídica ou Rg e CPF da pessoa física;
- IV - Fotocópia do Registro do Ministério do Turismo para os proponentes cuja atividade requeira respectiva inscrição compulsória.
Artigo 5º - O processo de associação inicia-se com o preenchimento da ficha cadastral para novo sócio mantenedor. Após o preenchimento da ficha deverá ser enviada ao SLCVB para seja enviado ao Conselho Curador que avaliará na próxima reunião o ingresso do novo mantenedor. Após estes procedimentos segue-se com a assinatura do contrato entre as partes e com o pagamento da primeira mensalidade ao SLCVB.
CAPÍTULO IV - Da forma de desligamento dos mantenedores
Artigo 6º - Os mantenedores poderão se desligar do SLCVB mediante oficio específico para tanto, desde que:
- • Esteja em dia com o SLCVB.
Artigo 7º - O mantenedor será desligado mediante infração à norma estatutária, por débito com o SLCVB.
Artigo 8º - Caso mantenedor desligado do SLCVB, seja por vontade própria ou por infração ao Estatuto, por dívidas com o SLCVB, queira, no futuro, retornar a se associar ao SLCVB, a proposta somente será aceita se observado todo o procedimento padrão para o ingresso de um novo associado e desde que sejam quitados eventuais dívidas (atualizadas) com o SLCVB.
Artigo 9º - Novos mantenedores somente poderão usufruir de apoio do SLCVB após três meses de inscrição, com pagamentos em dia.
CAPÍTULO V - Da classificação de categorias e segmentos
Artigo 10º - Os associados mantenedores do SLCVB serão divididos em grupos, de acordo com a seguinte classificação de segmentos:
- a) Hotel
- b) Instituições de Ensinos Superiores
- c) Empresas de transporte aéreo
- d) Empresas de transporte terrestre
- e) Gráficas
- f) Casa de shows e espaços para eventos
- g) Agências de viagens
- h) Locadoras de Veículos
- i) Organizadores de eventos
- j) Bares e Restaurantes
- k) Associação de Táxis
- l) Cursos de Idiomas/Empresas de tradução
- m) Agência de Publicidade
- n) Empresas de Som /iluminação
- o) Floriculturas
- p) Empresas de comunicação e Assessoria
- q) Buffet
- r) Entidades de classe
- s) Locação de Equipamentos e montadoras para eventos
- t) Lojas de artesanato
- u) Bandas de Musica
- v) Empresas de Comunicação visual
- w) Lavanderias
- x) Produtoras de Eventos culturais
- y) Empresas de segurança e Limpeza; Entregas; Seguradoras
- z) Autônomos e Profissionais Liberais (estudantes, mestres de cerimônia, fotógrafos etc)
Parágrafo Único - Os segmentos constantes na cláusula anterior poderão ser alterados ou acrescidos de acordo com o desenvolvimento do SLCVB.
CAPÍTULO VI - Da forma de determinação do valor de contribuição dos mantenedores
Artigo 11 - Fica definido que a mensalidade dos mantenedores será ajustada conforme a categoria do mantenedor, e que a mesma deverá sofrer reajuste anual, a ser apresentada pela Presidência Executiva que, por sua vez, será aprovado pelo Conselho Curador.
Artigo 12 - No caso da inclusão de nova categoria, caberá à Presidência Executiva avaliar e apresentar para deliberação do Conselho Curador, o valor da respectiva mensalidade.
CAPÍTULO VII - Da forma de tratamento dos mantenedores inadimplentes
Artigo 13 - O mantenedor inadimplente a partir de três meses deixará de receber qualquer informação do SLCVB, inclusive o calendário de eventos e os informativos de captações, até efetue os pagamentos em atraso, quando, então, voltará, automaticamente, a gozar dos seus direitos junto ao SLCVB.
Parágrafo Único - Quando o associado estiver caracterizado como inadimplente não terá direito a apoio do SLCVB.
Artigo 14 - Os mantenedores em atraso com suas mensalidades não poderão participar de nenhum processo de concorrência para captação ou de nenhuma promoção realizada pelo SLCVB.
Artigo 15 - Caso o mantenedor esteja em atraso com suas mensalidades, não fará jus aos descontos a que teria direito em acordos firmados pelo SLCVB para benefício dos seus associados, devendo pagar tarifa normal como as empresas que não mantém vínculo com o SLCVB.
Artigo 16 - Em promoções realizadas pelo SLCVB aos associados, como por exemplo, merchandising em vídeo de captação, ou impressão de guias e roteiros, somente poderão participar associados em dia com o SLCVB.
CAPÍTULO VIII - Das Atribuições da Superintendência
- a) Coordenar, supervisionar e executar atividades e serviços administrativos e operacionais da CONTRATANTE, praticando os demais atos que forem determinados pelo Conselho Curador ou pelo Presidente da Diretoria Executiva, além das atribuições previstas no Estatuto da Fundação para a função de Superintendente;
- b) Comparecer, quando convocado, às reuniões do Conselho Curador para prestar esclarecimentos e discutir questões de sua área;
- c) Elaborar, em conjunto com o Coordenador Administrativo Financeiro, a proposta orçamentária, o relatório de atividades, a prestação de contas anual, o balanço geral e demonstrações financeiras a serem submetidos ao Conselho Curador e à da Diretoria Executiva;
- d) Disponibilizar no site do SLCVB, mensalmente, o Demonstrativo de Receitas e Despesas até o dia 10 do mês subseqüente;
- e) Difundir o nome e as finalidades da Fundação, no Brasil e no Exterior, elaborando e coordenando a execução do seu plano de ação;
- f) Admitir e dispensar técnicos especializados, administrativos e auxiliares, necessários às realizações da Fundação, cumpridas as formalidades legais;
- g) Apresentar estrutura administrativa para a Diretoria Executiva, compondo cargos e salários;
- h) Apresentar para a Diretoria Executiva o Plano de Ação Anual e Orçamento para a aprovação do Conselho Curador;
- i) Coordenar a captação de eventos nacionais e internacionais;
- j) Manter e dirigir a correspondência, o serviço de comunicação e o de divulgação;
- k) Controlar e manter sob sua supervisão os livros, documentos, registros e outros papéis da Fundação;
- l) Criar e manter boletins informativos aos mantenedores;
- m) Interagir com todos os setores e órgãos da CONTRATANTE para que sejam cumpridas as finalidades sociais previstas no Estatuto da Fundação.
CAPÍTULO IX - Das Atribuições da Presidência
- a) representar a FUNDAÇÃO em juízo ou fora dele;
- b) solicitar a qualquer tempo ao Presidente do Conselho Curador a convocação deste para deliberar sobre matéria encaminhada pela Diretoria Executiva;,
- c) constituir, mediante a aprovação da Diretoria Executiva, por prazo e para fins determinados, mandatários em nome da FUNDAÇÃO, outorgando-lhe poderes específicos;
- d) cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Curador, às normas estatuárias, bem como a legislação e determinações do Ministério Público pertinente às FUNDAÇÕES;
- e) solicitar a superintendência a elaboração dos programas e projetos relativos às atividades da FUNDAÇÃO, o orçamento anual com previsão discriminada das receitas e despesas, as demonstrações financeiras, a prestação de contas e nos relatórios circunstanciados das atividades operacionais e de situação econômico-financeira, da FUNDAÇÃO, a serem submetidos ao Conselho Curador;
- f) assinar os contratos, acordos e convênios de interesse da FUNDAÇÃO aprovados pelo Conselho Curador, bem como assinar os cheques juntamente com outro Diretor, um Superintendente ou procurador;
- g) administrar e dirigir os recursos, bens, serviços e negócios da FUNDAÇÃO, movimentando, em conjunto com outro Diretor ou com o Superintendente ou procurador, suas contas bancárias e os seus valores financeiros;
- h) encaminhar às autoridades competentes, especialmente ao Ministério Público as contas, demonstrações financeiras, relatórios e demais dados contábeis, financeiros, orçamentários, e demonstrações pertinentes à prestação de contas da FUNDAÇÃO;
- i) comunicar ao Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias, as alterações dos dados cadastrais;
- j) submeter ao Conselho Curador, até o dia 30 de outubro de cada ano, a proposta orçamentária para o ano seguinte, onde especificará, separadamente, as receitas e despesas, de capital e de operações;
- k) submeter ao Conselho Curador, até o dia 31 de março de cada ano, a prestação de contas, os demonstrativos da situação econômico-financeira da FUNDAÇÃO e relatórios circunstanciados relativos às atividades do ano anterior;
- l) indicar, quando autorizado pelo Conselho Curador, os Superintendentes e contratá-los após aprovação da Diretoria Executiva;
- m) adquirir e alienar bens móveis e imóveis, quando previamente autorizados pelo Conselho Curador e respeitadas as normas estabelecidas pelo Ministério Público;
- n) criar e extinguir comissões e grupos de trabalho;
- o) autorizar e ratificar a realização das despesas extraordinárias, assim consideradas aquelas não previstas em orçamento em até , no máximo 10(dez) salários mínimos;
- p) os Convênios sem ônus para a Fundação poderão ser assinados pelo presidente da Diretoria Executiva, ad-referendum do Conselho Curador.
- q) admitir e demitir o Superintendente.
CAPÍTULO X - Das Atribuições da Coordenadoria Administrativa
- a) Dar suporte aos mantenedores e manter comunicação constante com os mesmos;
- b) Responsabilizar-se pela cobrança do room tax e mensalidades dos mantenedores;
- c) Treinar pessoal e acompanhar o room tax;
- d) Efetuar pagamento de contas;
- e) Realizar compras
CAPÍTULO XI - Das Disposições Finais
Artigo 17 - O presente Regimento Interno poderá ser modificado a qualquer tempo, por proposta da Diretoria Executiva ou do Superintendente do SLCVB, respeitados os termos do seu respectivo Estatuto e legislação pertinente, com a aprovação do Conselho Curador.
Parágrafo Único - As alterações no Regimento poderão ser propostos por iniciativa também:
- a) da Diretoria Executiva;
- b) da Superintendência;
- c) de pelo menos 3 (três) dos membros do Conselho Curador.
Artigo 18 - Os casos omissos ou dúvidas suscitadas quando da aplicação deste Regimento serão dirimidas pela Superintendência com o aval da Diretoria Executiva.
Artigo 19 - O presente Regimento Interno, elaborado de acordo com os dispositivos estatutários, aprovado em Assembléia Geral do Conselho Curador em 23 de janeiro de 2007, entra imediatamente em vigor.
São Luis, 23 de janeiro de 2007
















